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A Ação Declaratória de Nulidade é um processo que visa desconstituir um ato administrativo. Na seara ambiental, é uma ação comumente utilizada com o intuito de anular um auto de infração ou uma medida acautelatória aplicado pelo órgão ambiental. Entretanto, há ocasiões em que o órgão ambiental - que está no polo passivo da demanda - apresenta Ação Civil Pública como Reconvenção nos autos de uma Ação Declaratória de Nulidade. No episódio 72, a Dra. Melanie Toledo e o Dr. Tiago Martins conversam sobre essa situação e explicam as razões pelas quais é vedado ao órgão ambiental adotar essa estratégia.