O Ministério Público Federal em Sergipe recomendou que os órgãos ambientais estaduais suspendam, temporariamente, a aplicação de determinados dispositivos da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal analise os questionamentos sobre sua constitucionalidade. A manifestação evidencia que a implementação do novo marco ainda ocorre em ambiente de transição regulatória e incerteza jurídica. Para empreendimentos e setores dependentes de licenciamento ambiental, como infraestrutura, energia, saneamento, mineração, agronegócio e construção civil, o cenário exige acompanhamento técnico das definições judiciais e administrativas, diante do risco de interpretações diferentes entre estados e municípios.