O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) representa uma mudança relevante para empresas brasileiras que atuam em cadeias de soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma. A norma exige que produtos destinados ao mercado europeu sejam livres de desmatamento, produzidos conforme a legislação do país de origem e acompanhados de procedimentos de diligência prévia. Com isso, rastreabilidade, regularidade fundiária e ambiental, documentação técnica e controle de fornecedores passam a ser requisitos estratégicos de acesso ao mercado. O cenário amplia a importância do compliance ambiental global, da due diligence socioambiental e da atuação preventiva de advogados especializados em Direito Ambiental, comércio internacional, governança e gestão de riscos.
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Suspensão nacional de ações sobre a Moratória da Soja
O STF determinou a suspensão nacional de todas as ações judiciais e administrativas — inclusive no Cade — relacionadas à Moratória da Soja, até o julgamento definitivo da ADI 7774. A medida busca evitar decisões conflitantes enquanto a Corte define se acordos ambientais como a Moratória podem sofrer restrições estaduais.
Tudo Sobre a EUDR: O Que É, Quem Será Afetado e Como se Preparar para as Novas Regras Ambientais da União Europeia
A EUDR (European Union Deforestation Regulation) exige que produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados, comercializados no mercado europeu, sejam comprovadamente livres de vínculo com o desmatamento pós-2020.
Consultoria Jurídica Especializada Para Produtores de Cereais
Este artigo explora os desafios enfrentados pelos produtores de cereais e destaca o papel crucial de advogados especializados em direito agrícola.