O Documento de Origem Florestal (DOF) é obrigatório no transporte e armazenamento de produtos florestais, como madeira nativa e carvão vegetal. A ausência ou uso irregular pode gerar multas, apreensão de veículos e responsabilização criminal, com penas que variam de detenção a reclusão. Situações comuns de autuação incluem DOF vencido, rotas divergentes e fraudes documentais.
Sinaflor
STF inaugura novo marco legal para geoinformação no Brasil
O STF determinou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) por todos os entes federativos. A medida padroniza o controle ambiental, fortalece a fiscalização e dificulta práticas ilegais de desmatamento, garantindo mais transparência e eficiência na gestão dos recursos naturais.