Resolução CMN 5303 2026

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Crédito Rural, Regularidade Ambiental e Segurança Econômica: por que o produtor rural precisa de advogado especializado antes do banco dizer “não”

As novas regras do Conselho Monetário Nacional sobre impedimentos sociais, ambientais e climáticos reforçam que o crédito rural passou a depender diretamente da regularidade ambiental da propriedade. A Resolução CMN nº 5.303/2026 alterou o Manual de Crédito Rural e vinculou a concessão de financiamento à verificação de supressão de vegetação nativa ilegal, com base em dados oficiais como o PRODES. O produtor rural precisará comprovar sua regularidade por meio de documentos como CAR, autorizações de supressão, termos de compromisso ambiental e registros fundiários. A atuação jurídica preventiva torna-se essencial para organizar provas, corrigir inconsistências, evitar negativa de crédito e transformar conformidade ambiental em ativo econômico para a atividade rural.