O TRF1 admitiu o IRDR nº 94 para definir os efeitos da prescrição administrativa ambiental sobre a manutenção de termos de embargo, inclusive quando o imóvel foi adquirido por terceiro posteriormente. A controvérsia envolve a natureza jurídica do embargo: se deve ser tratado como sanção sujeita à prescrição ou como medida cautelar, preventiva e reparatória capaz de permanecer válida enquanto persistirem irregularidades ambientais. O julgamento possui grande impacto para propriedades rurais, especialmente na Amazônia Legal, pois poderá influenciar regularização fundiária, acesso ao crédito, financiamentos, licenciamento e negociações imobiliárias. Com a admissão do incidente, processos semelhantes foram suspensos na região até a fixação de uma tese jurídica vinculante.