A Lei nº 15.190/2025 reposiciona o papel das Secretarias Municipais de Meio Ambiente ao transformar o licenciamento ambiental em função decisória estruturada, com exigência de governança, processos eletrônicos, transparência ativa e participação pública efetiva. A adequação ao novo marco legal demanda reorganização institucional, capacitação técnica e padronização de procedimentos, sob pena de insegurança jurídica, aumento de passivos e judicialização. Nesse contexto, o apoio especializado surge como instrumento estratégico para assegurar conformidade, previsibilidade e decisões administrativas tecnicamente sustentáveis e juridicamente defensáveis.
passivo ambiental
Juíza afasta multa ambiental da CETESB e reforça importância da prova técnica em autos de infração
Decisão judicial afastou multa ambiental aplicada pela CETESB ao reconhecer a necessidade de produção de prova pericial para a correta apuração dos fatos. O entendimento reforça que a presunção de legitimidade dos autos de infração não é absoluta, especialmente quando há controvérsia técnica sobre a existência, extensão ou causalidade do suposto dano ambiental. O caso destaca a importância da prova técnica qualificada como instrumento essencial de defesa empresarial, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Decisão judicial reforça risco de paralisação e responsabilização em casos de dano ambiental
Decisão judicial recente determinou a paralisação de um empreendimento após a constatação de dano ambiental, reforçando a postura rigorosa do Judiciário diante de falhas no planejamento jurídico e técnico. O caso demonstra que a existência de atividade econômica em curso não impede a adoção de medidas restritivas quando há risco ambiental relevante, inclusive por meio de decisões liminares. A judicialização amplia os impactos do passivo ambiental, afetando cronogramas, contratos, financiamentos e o valor do investimento, evidenciando a importância da gestão preventiva de riscos desde a fase inicial do projeto.
Código Florestal e Danos Ambientais Complexos: por que a atuação especializada é decisiva
A gestão de casos complexos de dano ambiental exige mais do que o simples conhecimento da legislação. A correta aplicação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), aliada à leitura atualizada da jurisprudência vinculante do STF e do STJ, é determinante para a definição de estratégias de defesa, regularização e compliance ambiental. O artigo analisa a responsabilidade ambiental em seus múltiplos planos, destaca a importância da prova técnica e aborda a consolidação do entendimento de que o novo Código Florestal pode incidir sobre situações constituídas sob legislação anterior. Também evidencia o papel estratégico do advogado ambiental antes, durante e após o litígio, na redução de riscos, no controle do passivo e na construção de soluções juridicamente seguras e operacionalmente executáveis.
Dano ambiental leva à paralisação de obra em manguezal e amplia riscos para empreendimentos costeiros
Decisão judicial determinou a paralisação de obra realizada em área de manguezal após a constatação de dano ambiental, reforçando o rigor do Judiciário em relação a intervenções em ecossistemas sensíveis. O caso evidencia que empreendimentos em zonas costeiras e estuarinas, quando baseados em licenças frágeis ou estudos incompletos, estão sujeitos a embargos imediatos, judicialização e perda de valor do investimento. A decisão destaca a importância do planejamento jurídico e ambiental preventivo como fator decisivo para a viabilidade de projetos de construção, infraestrutura e incorporação.
Novo Código Florestal retroage? STJ ajusta jurisprudência ao STF e reforça aplicação imediata da Lei 12.651/2012
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento alinhado às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) pode incidir sobre situações consolidadas sob a legislação anterior, inclusive quando o regime atual resulte em padrão de proteção ambiental distinto. No julgamento dos EDcl no AgInt no REsp 1.700.760/SP, o STJ reconheceu a obrigatoriedade de observância das ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da ADC 42, afastando a aplicação automática da tese da irretroatividade. O precedente reforça a aplicação do art. 15 do Código Florestal, permitindo o cômputo de APP na Reserva Legal, com impactos diretos sobre autos de infração, TACs, ações civis públicas e estratégias de regularização ambiental.
TJSP responsabiliza empresa por emissão de poluentes e amplia riscos jurídicos para operações industriais
O Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou uma empresa por danos à saúde de moradores idosos causados pela emissão de poluentes atmosféricos. A decisão reforça que a existência de licença ambiental não afasta a responsabilidade civil quando a atividade empresarial gera impactos a terceiros. Para o Judiciário, basta a comprovação do dano e do nexo com a operação para caracterizar o dever de indenizar. O caso evidencia que riscos ambientais extrapolam a esfera administrativa e podem resultar em passivos judiciais relevantes, afetando o fluxo de caixa, a reputação e a continuidade das atividades empresariais.
Nova regra do Ibama exige regularidade ambiental de toda a fazenda para concessão de autorizações
O Ibama estabeleceu uma nova diretriz que condiciona a autorização para supressão de vegetação nativa à regularidade ambiental de toda a propriedade rural. Agora, o órgão avaliará o cumprimento integral da legislação — incluindo CAR, Reserva Legal e APPs — mesmo quando o pedido envolver apenas parte da área. A medida reforça o controle sobre passivos ambientais e pode dificultar licenças para produtores com pendências cadastrais. O cenário exige planejamento técnico e jurídico para garantir conformidade e evitar entraves produtivos.
Compensação de Reserva Legal: Regularize Sem Perder Produtividade
A compensação de Reserva Legal (RL) permite que produtores rurais regularizem passivos ambientais sem abrir mão de áreas produtivas. Prevista no Código Florestal, a medida pode ser feita por meio de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento, doação de áreas em Unidades de Conservação ou uso de imóvel próprio. Com o fortalecimento da fiscalização e a exigência de regularidade para crédito rural, essa é uma estratégia segura, legal e vantajosa.
Como realizar a conversão de multas ambientais
O Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025, instituído pelo Ibama, permite que empresas autuadas por infrações ambientais substituam o pagamento de multas por ações concretas de recuperação e conservação ambiental. As modalidades de conversão direta e indireta oferecem alternativas para diferentes perfis de autuados. A iniciativa promove regularização ambiental, reduz passivos jurídicos e melhora a reputação institucional. Contar com assessoria jurídica especializada, como a do Martins Zanchet Advocacia Ambiental, é essencial para garantir adesão segura e estratégica ao programa.