A ADI 7913, proposta pelo Partido Verde, questiona no STF diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), com pedido de medida cautelar e declaração de inconstitucionalidade formal e material. A ação impugna artigos estruturantes da nova disciplina, incluindo conceitos como porte e potencial poluidor, regras procedimentais e critérios de competência federativa. O julgamento pode produzir efeitos imediatos, caso haja liminar, e impactos sistêmicos sobre licenciamentos em curso, processos administrativos e judiciais, além de rotinas de compliance ambiental. Para a advocacia, trata-se de processo estratégico que pode redefinir a moldura constitucional do licenciamento ambiental no Brasil.
Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Novo Marco do Licenciamento Ambiental: O Que Muda para Empresas e Produtores
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGL) cria um marco jurídico nacional para o licenciamento, antes regulado apenas por normas infralegais e estaduais. A nova lei traz modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), define prazos máximos de análise, permite aproveitamento de estudos anteriores e prevê licenciamento por etapas. Para produtores rurais e empresas, representa mais agilidade e segurança jurídica, mas exige atenção à responsabilidade técnica e ao cumprimento rigoroso das exigências.