A gestão de casos complexos de dano ambiental exige mais do que o simples conhecimento da legislação. A correta aplicação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), aliada à leitura atualizada da jurisprudência vinculante do STF e do STJ, é determinante para a definição de estratégias de defesa, regularização e compliance ambiental. O artigo analisa a responsabilidade ambiental em seus múltiplos planos, destaca a importância da prova técnica e aborda a consolidação do entendimento de que o novo Código Florestal pode incidir sobre situações constituídas sob legislação anterior. Também evidencia o papel estratégico do advogado ambiental antes, durante e após o litígio, na redução de riscos, no controle do passivo e na construção de soluções juridicamente seguras e operacionalmente executáveis.
jurisprudência ambiental
Novo Código Florestal retroage? STJ ajusta jurisprudência ao STF e reforça aplicação imediata da Lei 12.651/2012
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento alinhado às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) pode incidir sobre situações consolidadas sob a legislação anterior, inclusive quando o regime atual resulte em padrão de proteção ambiental distinto. No julgamento dos EDcl no AgInt no REsp 1.700.760/SP, o STJ reconheceu a obrigatoriedade de observância das ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da ADC 42, afastando a aplicação automática da tese da irretroatividade. O precedente reforça a aplicação do art. 15 do Código Florestal, permitindo o cômputo de APP na Reserva Legal, com impactos diretos sobre autos de infração, TACs, ações civis públicas e estratégias de regularização ambiental.
STJ restringe proteção de restingas como APP a áreas com função ecológica específica
Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ delimitou que a vegetação de restinga somente poderá ser considerada Área de Preservação Permanente (APP) quando estiver localizada até 300 metros da linha de preamar máxima ou quando exercer função ecológica de fixação de dunas ou estabilização de mangues.
Ação Civil Pública e Danos Climáticos: Como se Defender de Processos Ambientais com Foco nas Mudanças Climáticas
As ações civis públicas climáticas estão se consolidando no Judiciário brasileiro como instrumento de responsabilização de empresas, produtores e entes públicos por supostos danos relacionados às mudanças climáticas.
STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia a municípios autorizarem a supressão de vegetação na Mata Atlântica e Zona Costeira. A decisão unânime, baseada no julgamento da ADI 7007, reforça que áreas ambientalmente sensíveis devem ser licenciadas segundo normas federais, preservando o pacto federativo e os padrões nacionais de proteção ambiental.
Justiça Determina Demolição na Praia Mole por Ocupação em APP
A Justiça Federal em Florianópolis determinou a demolição de construções irregulares na Praia Mole, área considerada de preservação permanente (APP) e domínio da União. A sentença exige remoção dos resíduos, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagamento de indenização ambiental. A decisão, fundamentada no Código Florestal e na legislação sobre terrenos de marinha, reforça a responsabilidade por ocupações ilegais em áreas costeiras. A ação foi movida pela AGU e pelo MPF e serve como importante precedente jurídico e regulatório para empreendimentos em regiões litorâneas.
STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no Tema 1.194, a tese de que é imprescritível a execução de obrigação de reparar danos ambientais, inclusive quando convertida em indenização por perdas e danos. A decisão também afasta a possibilidade de prescrição intercorrente durante a execução. Trata-se de um marco relevante no Direito Ambiental, reforçando o dever permanente de reparação civil, mas sem alterar a prescrição penal de crimes ambientais.