Entidades da indústria da construção acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), em um movimento voltado à consolidação de segurança jurídica e uniformização interpretativa. A iniciativa ocorre em meio a questionamentos constitucionais relevantes — inclusive nas ADIs em tramitação — envolvendo competências federativas, critérios de licenciamento e alcance das normas gerais. Para o ambiente regulatório, uma definição do STF tende a reduzir o risco de judicialização fragmentada, aumentar a previsibilidade e estabilizar a atuação dos órgãos licenciadores. Por outro lado, enquanto não houver decisão definitiva, persiste um cenário de incerteza que impacta diretamente cronogramas, estruturação de projetos e estratégias regulatórias de empresas dependentes de licenciamento ambiental.