O caso da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Hortolândia evidencia os danos ambientais causados por atividades poluidoras e a responsabilidade objetiva do poluidor. A ação judicial individual se mostra essencial para que os moradores afetados busquem reparação pelos danos materiais e morais sofridos. A Lei nº 6.938/81 estabelece que a responsabilidade é independente de culpa, permitindo indenização pelos danos ao meio ambiente e a terceiros.