O Supremo Tribunal Federal decidiu que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só pode ser aplicada a atividades de baixo impacto. A Corte declarou inconstitucionais trechos das leis estaduais que ampliavam a simplificação para empreendimentos de médio e alto impacto e permitiam a delegação do licenciamento a terceiros. O STF reafirmou que essa atividade é exclusiva do Estado e deve ser conduzida por servidores públicos. A Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece suporte jurídico para adequação de normas, defesa de servidores e conformidade em processos de licenciamento.
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STF Anula Lei da Bahia que Permitia Supressão de Vegetação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual nº 10.431/2006, da Bahia, que permitia a municípios autorizarem a supressão de vegetação na Mata Atlântica e Zona Costeira. A decisão unânime, baseada no julgamento da ADI 7007, reforça que áreas ambientalmente sensíveis devem ser licenciadas segundo normas federais, preservando o pacto federativo e os padrões nacionais de proteção ambiental.