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STJ restringe proteção de restingas como APP a áreas com função ecológica específica

Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ delimitou que a vegetação de restinga somente poderá ser considerada Área de Preservação Permanente (APP) quando estiver localizada até 300 metros da linha de preamar máxima ou quando exercer função ecológica de fixação de dunas ou estabilização de mangues.