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Notícias

EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras

A União Europeia confirmou o segundo adiamento da entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), reprogramando o início das exigências sem flexibilizar o conteúdo normativo. O regulamento mantém obrigações rigorosas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem para cadeias produtivas sensíveis, como soja, carne bovina, café, cacau, madeira e borracha. Para empresas brasileiras, o novo prazo representa uma janela estratégica para estruturar governança, revisar contratos, organizar dados territoriais e mitigar riscos comerciais e regulatórios, garantindo acesso contínuo ao mercado europeu.

Artigos

EUDR e o Agro Brasileiro: Como se Preparar para Atender à Nova Regulação Europeia contra o Desmatamento

A União Europeia implementou a regulação EUDR (European Union Deforestation Regulation) para combater o desmatamento global e exigir rastreabilidade dos produtos importados. Essa norma afeta diretamente o Brasil, um dos maiores exportadores de commodities como soja, carne bovina, café e borracha. A EUDR exige que as empresas demonstrem que seus produtos não estão ligados ao desmatamento, por meio de dados como coordenadas geográficas e provas de desmatamento zero após 2020.