Decisão judicial determinou a paralisação de obra realizada em área de manguezal após a constatação de dano ambiental, reforçando o rigor do Judiciário em relação a intervenções em ecossistemas sensíveis. O caso evidencia que empreendimentos em zonas costeiras e estuarinas, quando baseados em licenças frágeis ou estudos incompletos, estão sujeitos a embargos imediatos, judicialização e perda de valor do investimento. A decisão destaca a importância do planejamento jurídico e ambiental preventivo como fator decisivo para a viabilidade de projetos de construção, infraestrutura e incorporação.
dano ambiental
O Caso da ETE de Hortolândia: Por que Você Deve Buscar Seu Direito na Justiça por Danos Ambientais?
O caso da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Hortolândia evidencia os danos ambientais causados por atividades poluidoras e a responsabilidade objetiva do poluidor. A ação judicial individual se mostra essencial para que os moradores afetados busquem reparação pelos danos materiais e morais sofridos. A Lei nº 6.938/81 estabelece que a responsabilidade é independente de culpa, permitindo indenização pelos danos ao meio ambiente e a terceiros.
STF reafirma imprescritibilidade da reparação ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no Tema 1.194, a tese de que é imprescritível a execução de obrigação de reparar danos ambientais, inclusive quando convertida em indenização por perdas e danos. A decisão também afasta a possibilidade de prescrição intercorrente durante a execução. Trata-se de um marco relevante no Direito Ambiental, reforçando o dever permanente de reparação civil, mas sem alterar a prescrição penal de crimes ambientais.