O Parlamento da União Europeia aprovou um novo adiamento da aplicação da lei antidesmatamento, postergando prazos sem alterar o conteúdo nem o rigor das exigências. A norma continuará impondo obrigações estritas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem a produtos e cadeias produtivas que acessam o mercado europeu. Para empresas brasileiras dos setores de agronegócio, commodities, alimentos, papel e celulose, madeira e trading, o adiamento representa uma janela estratégica para ajustes estruturais, revisão contratual e organização de dados ambientais, sob pena de restrições comerciais e perda de competitividade futura.
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EUDR: segundo adiamento redefine prazos e exige reposicionamento estratégico de empresas brasileiras
A União Europeia confirmou o segundo adiamento da entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), reprogramando o início das exigências sem flexibilizar o conteúdo normativo. O regulamento mantém obrigações rigorosas de rastreabilidade, due diligence e comprovação de origem para cadeias produtivas sensíveis, como soja, carne bovina, café, cacau, madeira e borracha. Para empresas brasileiras, o novo prazo representa uma janela estratégica para estruturar governança, revisar contratos, organizar dados territoriais e mitigar riscos comerciais e regulatórios, garantindo acesso contínuo ao mercado europeu.