A EUDR (European Union Deforestation Regulation) exige que produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados, comercializados no mercado europeu, sejam comprovadamente livres de vínculo com o desmatamento pós-2020.
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Nova Lei Europeia Antidesmatamento Gera Alerta no Agronegócio
A nova legislação da União Europeia, que entra em vigor em 2025, impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e conformidade ambiental para produtos agropecuários importados, incluindo carne bovina, soja e café. O Brasil, classificado como país de “risco médio”, terá que se adaptar às novas regras para continuar acessando o mercado europeu. O Martins Zanchet Advocacia Ambiental oferece assessoria estratégica para ajudar as empresas agroexportadoras a se adequarem a essa legislação, garantir segurança jurídica e manter sua competitividade no mercado internacional.