O Ibama estabeleceu uma nova diretriz que condiciona a autorização para supressão de vegetação nativa à regularidade ambiental de toda a propriedade rural. Agora, o órgão avaliará o cumprimento integral da legislação — incluindo CAR, Reserva Legal e APPs — mesmo quando o pedido envolver apenas parte da área. A medida reforça o controle sobre passivos ambientais e pode dificultar licenças para produtores com pendências cadastrais. O cenário exige planejamento técnico e jurídico para garantir conformidade e evitar entraves produtivos.
CAR
Dados geoespaciais do Pará passam a integrar base federal de planejamento e favorecem segurança jurídica no campo
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) lançou um painel geoespacial interativo com dados estratégicos sobre Unidades de Conservação, áreas indígenas, assentamentos e zoneamento ecológico-econômico.
Receita Federal e Incra implementam “malha fina do imóvel rural”: impactos, desafios e oportunidades para produtores rurais
A Receita Federal e o INCRA vão implantar a chamada “malha fina do imóvel rural”, sistema que cruza dados fundiários, ambientais e tributários para fiscalizar o ITR com mais rigor. O modelo prevê um identificador único da terra, integração com CAR, CNIR, SNCR e outros cadastros, além de declaração pré-preenchida. Para produtores, isso significa maior exposição a inconsistências cadastrais e risco de autuações, mas também mais segurança jurídica e acesso facilitado a crédito para quem estiver regularizado.
CONAMA aprova nova resolução sobre supressão de vegetação nativa em imóveis rurais
O CONAMA aprovou, em 6 de setembro de 2025, resolução que uniformiza critérios para a autorização de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais. A norma exige CAR validado, comprovação de viabilidade técnica e respeito aos limites de Reserva Legal e APPs, podendo incluir estudos ambientais conforme o caso.
Compensação Ambiental: O Que É, Quem Precisa e Como se Beneficiar Dela sem Prejudicar a Produção
A compensação ambiental é um mecanismo legal que permite a regularização de passivos ambientais, como o déficit de Reserva Legal (RL), sem a necessidade de restaurar a vegetação na área desmatada. O produtor pode utilizar áreas próprias ou de terceiros para compensar o déficit.
Compensação de Reserva Legal: Regularize Sem Perder Produtividade
A compensação de Reserva Legal (RL) permite que produtores rurais regularizem passivos ambientais sem abrir mão de áreas produtivas. Prevista no Código Florestal, a medida pode ser feita por meio de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), arrendamento, doação de áreas em Unidades de Conservação ou uso de imóvel próprio. Com o fortalecimento da fiscalização e a exigência de regularidade para crédito rural, essa é uma estratégia segura, legal e vantajosa.
Crédito Rural 2026 Dependerá de Regularização Ambiental
A partir de 2026, com a Resolução CMN nº 5.193/2024, propriedades rurais que não estiverem ambientalmente regularizadas não poderão acessar crédito rural com recursos públicos. O artigo detalha as novas exigências, os riscos da não conformidade, os impactos sobre cadeias produtivas e como se preparar em 2025 com assessoramento jurídico e técnico adequado.