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Nova portaria define critérios de habilitação para entidades gestoras da logística reversa de embalagens

A Portaria GM/MMA nº 1.561/2026 define critérios obrigatórios para a habilitação das entidades gestoras responsáveis pelos sistemas de logística reversa de embalagens em geral. A norma eleva o nível de governança, transparência e controle exigido dessas entidades e transfere às empresas contratantes o dever de verificar a regularidade e a conformidade de seus parceiros. Na prática, a utilização de entidades não habilitadas ou em desconformidade pode resultar na invalidação das comprovações de logística reversa, além de gerar riscos regulatórios, sanções administrativas e entraves em licenciamentos e auditorias.