As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos centrais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e, no caso da ADI 7919, também da Lei nº 15.300/2025. Embora possuam autores e fundamentações distintas, as três ações convergem na impugnação de elementos estruturais do novo regime de licenciamento ambiental, como competências federativas, simplificações procedimentais, dispensas de licenciamento, Licença por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento corretivo, condicionantes ambientais e participação de órgãos intervenientes. A leitura conjunta das ações revela um panorama mais completo do contencioso constitucional em torno da nova lei e permite compreender os diferentes eixos de questionamento apresentados ao STF. Para a advocacia ambiental, acompanhar simultaneamente as três ADIs é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a prática do licenciamento, o contencioso ambiental e a consultoria regulatória.
ADI 7913
O impacto das ADIs 7913, 7916 e 7919 sobre a atuação normativa, procedimental e fiscalizatória dos órgãos ambientais municipais
As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos estruturais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e possuem potencial de impacto direto sobre a atuação dos órgãos ambientais municipais. As ações discutem aspectos centrais do regime jurídico do licenciamento, incluindo competências, procedimentos, condicionantes e articulação entre entes federativos. Para os Municípios, o julgamento pode repercutir na validade de regulamentos locais, fluxos administrativos, modelos de licenciamento, imposição de condicionantes, fiscalização e segurança jurídica dos atos já praticados, exigindo acompanhamento técnico permanente e revisão preventiva de instrumentos normativos e procedimentais.
ADI 7913 no STF e por que ela é central para a advocacia ambiental
A ADI 7913, proposta pelo Partido Verde, questiona no STF diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), com pedido de medida cautelar e declaração de inconstitucionalidade formal e material. A ação impugna artigos estruturantes da nova disciplina, incluindo conceitos como porte e potencial poluidor, regras procedimentais e critérios de competência federativa. O julgamento pode produzir efeitos imediatos, caso haja liminar, e impactos sistêmicos sobre licenciamentos em curso, processos administrativos e judiciais, além de rotinas de compliance ambiental. Para a advocacia, trata-se de processo estratégico que pode redefinir a moldura constitucional do licenciamento ambiental no Brasil.