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Regularização Fundiária Urbana em Florianópolis: O Projeto REURB Histórico

Introdução

A cidade de Florianópolis enfrenta desafios significativos relacionados à regularização fundiária urbana, decorrentes de fatores históricos e sociais que moldaram a ocupação do solo ao longo dos anos. Com o intuito de solucionar essas questões, a Prefeitura Municipal protocolou requerimento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), visando a regulamentar o programa “Floripa Regular”, que inclui ações específicas como o “Reurb Histórico”.

A regularização fundiária urbana (Reurb) é um processo destinado a integrar ocupações irregulares ao ordenamento urbano oficial, garantindo segurança jurídica e melhorias na infraestrutura para os moradores.

Em Florianópolis, a necessidade de um programa robusto de Reurb é particularmente evidente devido ao alto índice de ocupações irregulares, que muitas vezes abrangem quase a totalidade de certos distritos.

Os contornos açorianos da colonização e o intenso movimento migratório em busca de melhores condições de vida contribuíram para o crescimento desordenado de Florianópolis.

Técnicos da Prefeitura apontam que praticamente todos os distritos da cidade possuem áreas de ocupação irregular, exigindo uma abordagem estruturada e integrada para a regularização fundiária.

O Programa Floripa Regular e o Reurb Histórico

Em 2023, a Prefeitura de Florianópolis, sob o Decreto Municipal nº 24.914/2023, deu um passo significativo para enfrentar o desafio da regularização fundiária urbana ao instituir a Comissão Mista do Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana.

Este programa, batizado como “Floripa Regular”, foi concebido para abordar as complexidades e as especificidades da regularização fundiária na capital catarinense, incluindo a introdução de ações específicas como a “Reurb Histórico”.

O “Floripa Regular” é um programa abrangente que busca regularizar imóveis e áreas urbanas informais, integrando essas áreas ao ordenamento urbano oficial. O objetivo é garantir segurança jurídica e melhorias na infraestrutura para os moradores, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida.

A iniciativa visa também aumentar a arrecadação municipal e valorizar os imóveis regularizados, beneficiando tanto os proprietários quanto a administração pública.

Uma das principais ações do “Floripa Regular” é o “Reurb Histórico”. Esta ação específica foi criada para simplificar a regularização de imóveis situados em glebas urbanas parceladas antes da vigência da Lei Federal nº 6.766/1979, que estabeleceu as normas para o parcelamento do solo urbano no Brasil.

Antes dessa lei, a ocupação e o parcelamento do solo urbano eram realizados de maneira menos regulamentada, o que resultou em muitas áreas urbanas informais sem registro oficial.

O “Reurb Histórico” tem como base a Lei Federal nº 13.465/2017 (Reurb Inominado), que modernizou e flexibilizou os procedimentos de regularização fundiária. Esta legislação permite que áreas urbanas informais parceladas antes de 1979 sejam regularizadas de forma simplificada, dispensando a necessidade de projetos de regularização fundiária detalhados e de estudos técnicos complexos.

Em vez disso, requer apenas uma planta da área assinada por um profissional habilitado, uma descrição técnica do perímetro e um documento expedido pelo Município atestando que o parcelamento foi implantado antes da data limite e está integrado à cidade.

A implementação do “Reurb Histórico” em Florianópolis envolve a identificação de áreas elegíveis e a facilitação do processo de regularização para os moradores dessas áreas.

O programa foi desenhado para superar os desafios típicos da regularização fundiária, como a necessidade de coesão social e a auto-organização das comunidades envolvidas. Com o Município assumindo um papel protagonista na elaboração dos projetos de regularização fundiária, o processo se torna mais coordenado e eficiente.

Fonte: https://redeplanejamento.pmf.sc.gov.br/floriparegular/reurb_historico.php

A Comissão Mista do Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana de Florianópolis desempenha um papel crucial na operacionalização do “Reurb Histórico”. Composta por membros de diversos órgãos da administração pública municipal, a comissão trabalha para estruturar uma política pública permanente de regularização fundiária urbana.

Entre as suas responsabilidades, está a elaboração de projetos de regularização que contemplem soluções jurídicas e urbanísticas para as áreas informais, permitindo que os moradores adiram ao processo de forma individual.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), através da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, tem deferido o prosseguimento do programa “Floripa Regular” e o “Reurb Histórico”, reconhecendo a legitimidade do Município para iniciar os processos de regularização de ofício e validando os modelos propostos.

Em suas decisões, o TJ/SC reforça a importância de uma abordagem integrada e coordenada para a regularização fundiária, destacando a necessidade de soluções globais que abranjam grandes áreas urbanas informais.

A regularização fundiária urbana em Florianópolis, através do “Floripa Regular” e do “Reurb Histórico”, representa um avanço significativo na organização urbana e na garantia de direitos para os moradores de áreas informais.

A atuação da Prefeitura homologada pelo TJ/SC é essencial para o sucesso dessas iniciativas, proporcionando segurança jurídica e uma melhor qualidade de vida para a população.

Processo de Regularização do Reurb Histórico

O processo de regularização fundiária, especialmente no âmbito do “Reurb Histórico”, foi desenhado para ser acessível e eficiente. O interessado em regularizar seu imóvel deve seguir alguns passos fundamentais.

Primeiramente, é necessário apresentar ao cartório de registro de imóveis uma planta da área a ser regularizada, devidamente assinada por um profissional habilitado.

Além disso, deve-se fornecer uma descrição técnica do perímetro da área, detalhando lotes, áreas públicas e outras destinações específicas. Outro documento essencial é a certidão expedida pelo Município, que atesta que o parcelamento da área ocorreu antes de 19 de dezembro de 1979 e que está integrado à malha urbana da cidade.

Este procedimento visa simplificar a regularização, dispensando a necessidade de projetos complexos e estudos técnicos extensivos, permitindo uma integração mais rápida e segura desses imóveis ao ordenamento urbano oficial.

Para assegurar que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente e que o processo seja conduzido da forma mais eficiente possível, é altamente recomendável que os interessados contem com o suporte de um advogado especializado em direito fundiário e urbanístico.

Decisões Relevantes

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) tem desempenhado um papel crucial na viabilização e no suporte ao programa “Floripa Regular” e à “Reurb Histórico”.

Entre as decisões mais significativas, destaca-se o reconhecimento da legitimidade do Município de Florianópolis para iniciar, de ofício, os processos de regularização fundiária. Esta decisão é fundamental, pois permite que a Prefeitura atue de maneira proativa na regularização de grandes áreas urbanas informais.

Outro ponto relevante nas decisões do TJ/SC é a aprovação do modelo de regularização em macronúcleos. Este modelo é inovador ao permitir uma projeção global das melhorias necessárias em termos urbanísticos, sociais e ambientais para grandes áreas, o que facilita a regularização subsequente dos imóveis de forma individual.

Essa abordagem integrada não só promove uma regularização mais eficiente, mas também assegura que as intervenções urbanas sejam coordenadas e abrangentes, atendendo às necessidades coletivas das comunidades envolvidas.

A regularização fundiária através desses procedimentos e decisões judiciais não apenas garante segurança jurídica para os proprietários, mas também contribui significativamente para o ordenamento urbano e a valorização dos imóveis.

A atuação conjunta do Município e do TJ/SC exemplifica um esforço coordenado para enfrentar os desafios históricos e sociais da ocupação irregular em Florianópolis, promovendo um desenvolvimento urbano mais justo e sustentável.

Conclusão

A regularização fundiária em Florianópolis, especialmente através do projeto “Reurb Histórico”, representa um avanço significativo na organização urbana e na garantia de direitos para os moradores de áreas informais. A busca na regulamentação do programa, realizado pela Prefeitura junto ao TJ/SC, é essencial para o sucesso dessas iniciativas, proporcionando segurança jurídica e melhor qualidade de vida para a população.

É importante destacar que, embora o projeto “Reurb Histórico” beneficie muitos moradores, nem toda a população será contemplada de imediato. No entanto, a oportunidade de fazer parte desse processo de regularização é uma vantagem enorme, pois traz consigo a possibilidade de integração formal ao tecido urbano, com todos os benefícios legais, sociais e econômicos que isso implica.

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Conheça os autores

Adivan Zanchet

OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767

Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.

Tiago Martins

OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418

Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

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