O Ibama e a Advocacia-Geral da União vêm ampliando o uso de métodos consensuais para solução de conflitos ambientais, com destaque para os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A iniciativa busca reduzir a judicialização, acelerar a implementação de medidas corretivas e criar soluções pactuadas para infrações e passivos ambientais. Para empresas, os TACs podem representar uma alternativa estratégica para regularização de atividades, redução de custos processuais e maior previsibilidade na gestão de riscos. No entanto, a celebração desses instrumentos exige análise técnica e jurídica criteriosa, já que as obrigações assumidas possuem força executiva e podem gerar consequências relevantes em caso de descumprimento.
TAC ambiental
Novo Código Florestal retroage? STJ ajusta jurisprudência ao STF e reforça aplicação imediata da Lei 12.651/2012
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento alinhado às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) pode incidir sobre situações consolidadas sob a legislação anterior, inclusive quando o regime atual resulte em padrão de proteção ambiental distinto. No julgamento dos EDcl no AgInt no REsp 1.700.760/SP, o STJ reconheceu a obrigatoriedade de observância das ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da ADC 42, afastando a aplicação automática da tese da irretroatividade. O precedente reforça a aplicação do art. 15 do Código Florestal, permitindo o cômputo de APP na Reserva Legal, com impactos diretos sobre autos de infração, TACs, ações civis públicas e estratégias de regularização ambiental.