No REsp 2.211.711/MT, o STJ decidiu que não é possível reconhecer usucapião arguida como matéria defensiva quando o imóvel estiver situado em Área de Preservação Permanente (APP), sob o argumento de que ocupações irregulares em APP não devem gerar aquisição originária do domínio. A decisão prioriza a tutela ambiental, mas levanta debate técnico sobre a natureza jurídica da APP como limitação administrativa — que não transforma automaticamente o bem em público nem elimina a posse, apenas impõe deveres ambientais. O precedente pode gerar impactos relevantes na usucapião extrajudicial, aumentando custos de transação, exigências probatórias e insegurança procedimental.