A realização da COP30 no Brasil, em 2025, coloca o país no centro da agenda climática global e impõe novos desafios regulatórios e mercadológicos para empresas que atuam com uso de recursos naturais, emissões de gases de efeito estufa e cadeias globais de valor. O evento deve acelerar exigências relacionadas à redução de emissões, rastreabilidade da produção, compliance climático, mercado de carbono e acesso a financiamentos verdes.
rastreabilidade ambiental
COP30 no Brasil: O que Foi Decidido e Como as Empresas Precisam se Adequar às Novas Exigências Climáticas
A realização da COP30 no Brasil, em 2025, coloca o país no centro da agenda climática global e impõe novos desafios regulatórios e mercadológicos para empresas que atuam com uso de recursos naturais, emissões de gases de efeito estufa e cadeias globais de valor. O evento deve acelerar exigências relacionadas à redução de emissões, rastreabilidade da produção, compliance climático, mercado de carbono e acesso a financiamentos verdes.
Tudo Sobre a EUDR: O Que É, Quem Será Afetado e Como se Preparar para as Novas Regras Ambientais da União Europeia
A EUDR (European Union Deforestation Regulation) exige que produtos como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e derivados, comercializados no mercado europeu, sejam comprovadamente livres de vínculo com o desmatamento pós-2020.
EUDR e o Agro Brasileiro: Como se Preparar para Atender à Nova Regulação Europeia contra o Desmatamento
A União Europeia implementou a regulação EUDR (European Union Deforestation Regulation) para combater o desmatamento global e exigir rastreabilidade dos produtos importados. Essa norma afeta diretamente o Brasil, um dos maiores exportadores de commodities como soja, carne bovina, café e borracha. A EUDR exige que as empresas demonstrem que seus produtos não estão ligados ao desmatamento, por meio de dados como coordenadas geográficas e provas de desmatamento zero após 2020.