Lei 12.651/2012

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Novo Código Florestal retroage? STJ ajusta jurisprudência ao STF e reforça aplicação imediata da Lei 12.651/2012

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento alinhado às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) pode incidir sobre situações consolidadas sob a legislação anterior, inclusive quando o regime atual resulte em padrão de proteção ambiental distinto. No julgamento dos EDcl no AgInt no REsp 1.700.760/SP, o STJ reconheceu a obrigatoriedade de observância das ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da ADC 42, afastando a aplicação automática da tese da irretroatividade. O precedente reforça a aplicação do art. 15 do Código Florestal, permitindo o cômputo de APP na Reserva Legal, com impactos diretos sobre autos de infração, TACs, ações civis públicas e estratégias de regularização ambiental.