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Três ADIs, um mesmo epicentro normativo: o que a advocacia ambiental precisa compreender sobre as ADIs 7913, 7916 e 7919

As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos centrais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e, no caso da ADI 7919, também da Lei nº 15.300/2025. Embora possuam autores e fundamentações distintas, as três ações convergem na impugnação de elementos estruturais do novo regime de licenciamento ambiental, como competências federativas, simplificações procedimentais, dispensas de licenciamento, Licença por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento corretivo, condicionantes ambientais e participação de órgãos intervenientes. A leitura conjunta das ações revela um panorama mais completo do contencioso constitucional em torno da nova lei e permite compreender os diferentes eixos de questionamento apresentados ao STF. Para a advocacia ambiental, acompanhar simultaneamente as três ADIs é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a prática do licenciamento, o contencioso ambiental e a consultoria regulatória.