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ADI 7916 no STF e a importância de o advogado ambiental acompanhar a ação, independentemente de opinião pessoal

A ADI 7916, proposta pela REDE Sustentabilidade e pela ANAMMA, questiona no STF diversos dispositivos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), sustentando vícios formais — por suposta invasão de matérias que exigiriam lei complementar no âmbito da cooperação federativa ambiental — e vícios materiais relacionados à compatibilidade da norma com princípios constitucionais ambientais e precedentes do STF. A ação impugna temas estruturais do regime de licenciamento, como repartição de competências entre entes federativos, uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), dispensas de licenciamento, renovação automática por autodeclaração, Licença Ambiental Especial (LAE), limites às condicionantes, licenciamento corretivo, atuação de órgãos intervenientes e regras de responsabilidade e fiscalização, com pedido de medida cautelar para suspensão imediata de dispositivos da lei e solicitação de audiência pública.

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Três ADIs, um mesmo epicentro normativo: o que a advocacia ambiental precisa compreender sobre as ADIs 7913, 7916 e 7919

As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos centrais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e, no caso da ADI 7919, também da Lei nº 15.300/2025. Embora possuam autores e fundamentações distintas, as três ações convergem na impugnação de elementos estruturais do novo regime de licenciamento ambiental, como competências federativas, simplificações procedimentais, dispensas de licenciamento, Licença por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento corretivo, condicionantes ambientais e participação de órgãos intervenientes. A leitura conjunta das ações revela um panorama mais completo do contencioso constitucional em torno da nova lei e permite compreender os diferentes eixos de questionamento apresentados ao STF. Para a advocacia ambiental, acompanhar simultaneamente as três ADIs é essencial, pois eventuais decisões cautelares ou de mérito podem impactar diretamente a prática do licenciamento, o contencioso ambiental e a consultoria regulatória.

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O impacto das ADIs 7913, 7916 e 7919 sobre a atuação normativa, procedimental e fiscalizatória dos órgãos ambientais municipais

As ADIs 7913, 7916 e 7919, em tramitação no STF, questionam dispositivos estruturais da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e possuem potencial de impacto direto sobre a atuação dos órgãos ambientais municipais. As ações discutem aspectos centrais do regime jurídico do licenciamento, incluindo competências, procedimentos, condicionantes e articulação entre entes federativos. Para os Municípios, o julgamento pode repercutir na validade de regulamentos locais, fluxos administrativos, modelos de licenciamento, imposição de condicionantes, fiscalização e segurança jurídica dos atos já praticados, exigindo acompanhamento técnico permanente e revisão preventiva de instrumentos normativos e procedimentais.