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Neste episódio, o Dr. Adivan Zanchet e o Dr. Tiago Martins conversam sobre os principais aspectos da responsabilidade administrativa ambiental. A responsabilidade ambiental na esfera administrativa é subjetiva, ou seja, leva intenção a vontade do indivíduo que pratica determinada conduta. A aplicação de auto de infração por órgão ambiental, seja federal, estadual ou municipal, constitui uma sanção administrativa. Ou seja, a Administração pune o particular que incorreu em determinada infração. Neste escopo, vale ressaltar que não se trata de processo judicial, mas apenas de processo administrativo perante o órgão que aplicou a sanção. Logo, a responsabilidade discutida é a administrativa.