Homem é condenado por manter filhotes de papagaio em cativeiro
Judiciário de MS condena morador a pagar R$ 141.700 por manter 11 papagaios silvestres em cativeiro, com base nos custos de reabilitação e reposição ecológica. O caso reforça a responsabilidade ambiental e a necessidade de licenciamento adequado para animais silvestres.
O Judiciário sul-mato-grossense reforçou o rigor na aplicação de sanções por infrações ambientais ao condenar um morador de Novo Horizonte do Sul ao pagamento de R$ 141.700,00 por manter 11 filhotes de papagaio em cativeiro, sem autorização legal. A sentença foi proferida ao condenado pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara da comarca de Ivinhema, em ação civil pública movida após operação de fiscalização.
O caso ocorreu durante a operação “Bocaiúva”, voltada ao combate ao tráfico de animais silvestres, quando agentes públicos localizaram os filhotes na residência do réu. Três dos animais estavam em estado debilitado e vieram a óbito. O réu não contestou a materialidade dos fatos, mas solicitou a redução da indenização alegando incapacidade financeira para arcar com o valor.
A alegação foi rejeitada pelo magistrado, que destacou o impacto ambiental decorrente da conduta. Segundo a decisão, o manejo irregular de animais silvestres, especialmente espécies ameaçadas ou de valor ecológico relevante, gera consequências ambientais presumidas e exige compensação proporcional.
Cálculo da indenização com base técnica
O valor da indenização foi fixado com base nos critérios do Programa Papagaio-Verdadeiro, que estima os seguintes custos:
Reabilitação de cada ave apreendida: R$ 11.900,00;
Reposição ecológica em caso de morte: R$ 15.500,00 por animal.
Considerando que três papagaios morreram e os demais demandaram reabilitação, o total alcançou R$ 141.700,00.
Implicações para o setor rural
A condenação reforça o entendimento de que a posse ou o transporte de animais silvestres sem autorização configura infração de natureza objetiva, com aplicação de penalidades independentemente de dolo ou finalidade comercial.
Empresas rurais, criadores e propriedades com atividades paralelas relacionadas à fauna silvestre devem redobrar atenção quanto a:
Autorização expressa dos órgãos ambientais (como o Ibama ou os estaduais);
Registro e controle de origem dos animais;
Condições sanitárias e comprovantes de licenciamento.
A reincidência, como no caso do réu, pode agravar a penalidade. Além disso, mesmo alegações de insuficiência financeira não têm sido aceitas como justificativa para afastar a obrigação de indenizar o dano ambiental.
Conclusão
Este julgamento evidencia a tendência do Poder Judiciário em aplicar critérios técnicos para fixação de valores indenizatórios por dano ambiental, inclusive com base em programas de reabilitação reconhecidos. O caso também alerta para a rigidez da responsabilidade ambiental, especialmente em situações envolvendo a fauna silvestre.
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Conheça os autores
Adivan Zanchet
OAB/RS 94.838 || OAB/SC 61.718-A || OAB/SP 521767
Advogado e Professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Sócio-fundador e CEO do escritório MartinsZanchet Inteligência Ambiental Para Negócios. Como Advogado Ambiental, tem sua expertise voltada para Responsabilidade Civil Ambiental. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre a matéria de Direito Ambiental. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA). Autor de diversos artigos, dentre eles “Responsabilidade Civil Ambiental: as dificuldades em se comprovar o nexo causal”.
Tiago Martins
OAB/PA 19.557 || OAB/SC 68.826-A || OAB/SP 518418
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além de prestar consultoria e assessoria ambiental. É Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável: Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário do Pará – Belém. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública e Capacitação para o Magistério Superior pelo IBMEC São Paulo. Conselheiro Seccional Suplente – OAB/PA. Conselheiro Suplente no Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém/PA. Professor Universitário de Graduação e Pós-Graduação, focado em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Sócio-fundador da Escola de Direito Ambiental. Sócio-fundador do Canal no YouTube e Podcast Inteligência Ambiental, maior canal do Brasil sobre Direito Ambiental. Professor em preparatórios para concursos públicos e exame de ordem, com foco em Direito Ambiental e Ética Profissional. Membro da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).
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